Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a adição ao Código Penal do delito de "constrangimento à autoridade pública". A penalidade proposta é de dois a seis anos de prisão e multa.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) é o autor do Projeto de Lei 3.734/23. Segundo o conteúdo do texto, constituirá delito quem "causar constrangimento à autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou no exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra".
O texto do petista propõe que a sentença será duplicada se a ação for executada via redes sociais ou por mais de três pessoas cometendo juntas o "crime". Fica claro na proposta que a imposição dessas penalidades não exclui outras sanções relacionadas à violência e crimes contra a honra.
A concepção defendida pelo deputado do PT é que as ações de "constrangimento" direcionadas a políticos vão além da liberdade de expressão e são vistas como "ataques".
"São recorrentes os casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares", disse Pereira Júnior. "Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático."
O político petista também expressou que a criminalização desses comportamentos desestimula práticas que possam prejudicar a credibilidade e a integridade dos membros dos poderes.
O projeto está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). O deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que é o relator do caso, já avaliou a proposta em dezembro de 2023 e expressou sua aprovação em relação à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
O projeto ainda precisa ser votado na CCJ e o passo final será a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. As informações são da Revista Oeste.