Operadoras devem mostrar, nas faturas, gráficos que informem os clientes sobre a velocidade de internet recebida e enviada. Empresas devem informar ao consumidor de Rondônia a quantidade de dados entregueAlan Martins/g1O governador Marcos Rocha (União) sancionou nesta terça-feira (12) a lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem na fatura do cliente um gráfico com todas informações sobre a entrega diária de velocidade de internet em Rondônia.De acordo com a lei N° 6.514, a partir de agora estas operadoras precisam enviar mensalmente todo o tráfego de dados entregues aos clientes rondonienses, tanto em velocidade recebida no aparelho quanto no envio de dados por meio da rede mundial de computadores.O texto estipula que esses gráficos podem ser enviados aos usuários tanto por Correios quanto por e-mail.Ainda segundo o governo, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 00h e 8h não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária do cliente.A lei foi publicada em Diário Oficial e entra em vigor dentro de 45 dias. As empresas que não enviarem os gráficos nas faturas podem ser multadas.Entenda o que é o 5G e como ele pode revolucionar a tecnologia no Brasil