MPCRO diz ser irregular o pagamento de verbas remuneratórias à vereadores de SMG

Representação ocorreu após anĂĄlise do MPCRO sobre suposta irregularidade no pagamento à vereadores da Câmara Municipal de São Miguel. Veja na Ă­ntegra.

Por Portal da Cidade São Miguel do Guaporé em 17/07/2023 às 10:34:13

Ministério Público de Contas de Rondônia formulou representação com pedido de tutela de urgĂȘncia em razão da identificação de suposta irregularidade no pagamento de verba de representação ao vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.

No documento de representação (ACESSE AQUI), o procurador cita que a verificação ocorreu após emissão de Notificação Recomendatória n. 0002/2023/GPMILN suscitando ao Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé, Remy Xavier Cardoso, que disponibilizasse as informações faltantes e as mantivesse disponíveis em tempo real em razão da ausĂȘncia de publicidade das informações sobre as remunerações dos servidores. Após o atendimento da solicitação, conforme relatado, "identificou desconformidade nos valores dos subsídios pagos aos Vereadores em razão do pagamento de verba de representação aos edis, contrariamente ao que dispõem a Constituição Federal e a jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal, sendo este o objeto desta Representação".

A origem da suposta irregularidade foi em razão da publicação da Resolução Legislativa nÂș 005/2022 que institui a verba de representação para os vereadores que exercem os cargos de Presidente e Membros de Mesa Diretora e Membros da Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Para sustentar a visão do procurador é citado o artigo 39, paragrafo 4, da Constituição Federal que dispõe que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os SecretĂĄrios Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prĂȘmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

Conforme se vĂȘ no Portal da TransparĂȘncia da Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé (ACESSE AQUI), a despesa extra originada da Resolução Legislativa n. 005/2022 somou, desde sua entrada em vigor até o mĂȘs de maio de 2023, o montante de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) e aumenta até R$ 14.700,00 (catorze mil e setecentos reais) todos os meses.

O procurador, por meio da representação, cita que "tem-se que o exame preliminar dos autos evidencia irregularidade com potencial danoso ao erĂĄrio, o que demanda a atuação imediata da Corte de Contas mediante a concessão de tutela inibitória de urgĂȘncia para obstar a continuidade dos pagamentos de verbas de representação aos Vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, com base na Resolução Legislativa n. 005/2022, de 31 de outubro de 2022, diante da materialidade do achado e da probabilidade de continuidade na consumação do ilícito, assim como em razão do fundado receio de ineficĂĄcia do provimento final a ser dado pelo Tribunal, no caso de restarem injustificadas as infringĂȘncias ora detectadas". E requer a abstenção dos pagamentos da verba indenizatória e fixação de multa caso a decisão seja descumprida. Ainda como encaminhamento propôs que as provas produzidas pelo Ministério Público de Contas de Rondônia deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual para conhecimento e deliberação quanto à possível abertura de ação inconstitucionalidade.

Após a representação, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou quanto ao procedimento apuratório preliminar (ACESSE AQUI) por meio do processo 15197/2023 TCE-RO, decidindo por alertar o Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, quanto a transgressão da Constituição Federal e intimou o Presidente da Câmara e o Prefeito Municipal quanto ao teor da decisão.

Comunicar erro