Saiba o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de materiais escolares em Rondônia

Por Marcio Fraga em 31/01/2023 às 11:29:18
O ano letivo de 2023 começa em fevereiro na maior parte das escolas. Procon e Seduc orientam pais e responsáveis durante a compra e organização do material escolar. Sala de aula em Rondônia

Cleber Souza/Governo de Rondônia

Com a volta às aulas dos estudantes, os pais e responsáveis devem ficar atentos à lista de materiais escolares repassadas pelas escolas. O g1 reuniu informações do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para te ajudar a saber o que pode, ou não, ser exigido.

As indicações feitas pelo Procon envolvem tanto escolas da rede pública de ensino quanto escolas particulares.

"Muitas escolas fornecem a lista de materiais, entretanto algumas dessas exigências são indevidas. É vedada a exigência de materiais de uso coletivo, como por exemplo: materiais de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, álcool em gel, entre outros", disse Mayara Metran, coordenadora estadual do programa.

Segundo o Procon, os materiais de uso individual, como: caderno, lápis, caneta e borracha, podem ser pedidos pela escola, porém a instituição não pode exigir alguma marca específica.

Caso a instituição de ensino solicite materiais indevidos, os pais e responsáveis devem acionar a escola e, se a exigência persistir, devem procurar o Procon.

Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados, sem justificativa, pelas escolas:

Álcool líquido e álcool em gel

Material de limpeza em geral

Argila

Balde de praia

Balões

Cola em geral, incluindo bastão de cola quente

Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel) e caneta para lousa

Carimbo

Cartolina em geral

Copos, pratos e talheres descartáveis

Cordão

Creme dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia

EVA

Envelopes

Fantoche

Feltro

Fitas em geral, tipo durex ou dupla face

Toner ou cartucho para impressora

Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando

Giz branco e colorido

Glitter

Grampeador e grampos

Isopor

Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Massa de modelar, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando

Medicamentos

Palitos em geral, como de churrasco, palito de dente e palito de picolé

Papel Higiênico

Sacos plásticos

Tintas em geral

TNT

Rede Estadual de Ensino

Segundo a Seduc, na Rede Pública de Ensino, nenhum material escolar específico é pedido aos pais ou responsáveis.

A recomendação é que os alunos adquiram apenas materiais básicos e de uso individual, de acordo com a série que irá cursar no ano letivo, como: caderno, lápis, caneta e borracha.

*Estagiária do g1 Rondônia, sob supervisão de Ana Kézia Gomes

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