Mais de 500 detentos deixam o sistema prisional de RO na 'saidinha de fim de ano', diz Sejus

Por Marcio Fraga em 22/12/2022 às 16:26:17
Veja qual o perfil do preso para receber o benefício e quais regras ele deve cumprir durante a saidinha. Agente penitenciários observa os presos na quadra do presídio em Vilhena, RO

Jonatas Boni/g1

Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Ao g1, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o "mundo externo" durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).

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Presos com o benefício da saída temporária

Veja o perfil do preso para receber o benefício:

Comportamento, no mínimo qualificado como "BOM";

Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;

Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.

Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras:

Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h;

Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;

Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;

Não praticar falta grave;

Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;

Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;

Portar documentos de identificação;

Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;

Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;

Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
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