Veja qual o perfil do preso para receber o benefício e quais regras ele deve cumprir durante a saidinha. Agente penitenciários observa os presos na quadra do presídio em Vilhena, ROJonatas Boni/g1Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Ao g1, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o "mundo externo" durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).LEIA TAMBÉM:Das grades aos campos: Programa em presídio de RO permite presos voltarem a ter contato com o esporteApós preconceito na busca por emprego, detento do regime aberto abre a própria empresa em ROPresos com o benefício da saída temporária Veja o perfil do preso para receber o benefício:Comportamento, no mínimo qualificado como "BOM"; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras: Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h; Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;Não praticar falta grave;Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;Portar documentos de identificação;Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.