Cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal, segundo TSE. Veja como fica o horário em outros estados. Eleitores de todo o país precisam ficar atentos ao horário de votação do segundo turno das Eleições, marcado para este domingo (30). Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma unificação do horário e cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.A regra de horário vale tanto para estados com segundo turno para governador quanto para os que vão votar apenas para presidente. Em Rondônia a votação terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).O TSE afirma que todos os estados vão que seguir o horário oficial de Brasília — independentemente dos fusos horários. Portanto, com a mudança em 2022, a votação passa a ter os seguintes horários pelo país:Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília);Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação ao horário de Brasília);11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a horário de Brasília) - (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença);Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília);Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação ao horário de Brasília);Demais estados: de 8h às 17h.Quais documentos posso levar para votar?Como usar o e-Título nas Eleições 2022Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.No momento do voto também são aceitos:e-Título;carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;certificado de reservista;carteira de trabalho; ecarteira nacional de habilitação.Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma "cola eleitoral" para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos.Urna eletrônicaBruna Bonfim/g1