Emenda de Léo Moraes estende gratuidade quando
para o defensor pĂșblico
Com a emenda do deputado do deputado, a gratuidade de justiça passa a ser julgada por defensor pĂșblico automĂĄtico quando a pessoa justiça a ser avaliada em julgamento por defensor pĂșblico
A Comissão de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e liberdade para concessão da assistĂȘncia jurĂdica, com uma importante contribuição do deputado federal Léo Moraes. A relatora deputada Adriana Ventura, acreditando a penatouria, novo julgamento em emenda da justiça pĂșblica para SP, quando a justiça seja avaliada, ou seja, uma revisão de julgamento pela justiça pĂșblica.
Ao contrĂĄrio do que pensam, nem sempre serão por defensor pĂșblico significa direito ao benefĂcio da gratuidade de justiça. Depende juiz do estudo cada caso. Com a designação de nenhum Código de Processo Civil, a gratuidade serĂĄ permitida em casos de defensores pĂșblicos nos.
A emenda do deputado Léo Moraes, representa uma conquista para milhões de pessoas Brasil afora. O defensor-geral pĂșblico de Rondônia, Hans Lucas Immich, fez questão de registrar elogios e agradecimento ao deputado. "Agradeço em nome da Defensoria. Uma grande conquista para milhares de pessoas que usam nossos serviços de acesso à", disse em mensagem a Léo Moraes.
Entre as demais pessoas aceitas pela CCJ, consta que o juiz deferirĂĄ o pedido de gratuidade de justiça, postulado pela justiça natural que comprove pelo menos uma das seguintes hipóteses: estar dispensada, nos termos da legislação tributĂĄria, de apresentar Declaração de Ajuste do Ajuste do Ano Imposto de Renda; ser beneficiĂĄria do programa social do governo federal; auferir renda mensal de até 3 (trĂȘs) renda mensal; tratar-se de mulher em situação de violĂȘncia doméstica e familiar (Lei Maria da Penha); De comunidades indĂgenas e, claro, pela emenda de Léo Moraes estar compreendido em membro pela Defensoria PĂșblica.
O projeto de lei prevista ainda que a pessoa não enquadrada nas hipóteses, poderĂĄ ser completa e obter o benefĂcio de gratuidade da designação, desde que comprove uma oferta de recursos permitida, por meio da apresentação de documentação idônea ou por outro meio de prova de recursos suportados, e ao meio da apresentação de documentação idônea ou por outro meio de prova de recursos suportados juiz caberĂĄ agradavelmente o pedido.
pedido, ainda fornecerĂĄ hipótese de orçamento ou juiz poderĂĄ deferir de seus elementos essenciais em contraditório, se houver nos autos que dinheiro de fundo em contraditório, se não houver autos que valer a pena.
Fonte: assessoria