Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Ultimas Noticias

Eleições 2022: Guia para hora do voto em Rondônia


Fique atento a data e hora das votações, quais documentos levar, o que pode e o que não é permitido nas cabines. Foto ilustrativa de título de eleitor com comprovante de votação.

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

No dia 2 de outubro acontece o primeiro turno das eleições em 2022. Nesse dia, cada brasileiro apto a votar deve escolher cinco candidatos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. Confira abaixo um guia para se preparar:

Quais documentos posso levar para votar?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.

No momento do voto também são aceitos:

e-Título;

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho; e

carteira nacional de habilitação.

Qual a ordem de votação na urna?

Urna eletrônica

Antonio Augusto/Secom/TSE

A ordem de votação é a sequência dos cargos que vão aparecendo na urna eletrônica. O cidadão começa votando para:

deputado ou deputada federal,

depois segue para deputado ou deputada estadual,

então chega a vez de votar para senador ou senadora,

depois para o governo e

por fim para presidência da república.

Celulares proibidos

Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma "cola eleitoral" para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos. O g1 disponibiliza um exemplo abaixo.

Cola eleitoral para a votação no 1º turno, em 2 de outubro

Arte: g1

Horário da votação em Rondônia

O horário de votação em Rondônia terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Esse horário segue decisão do TSE que uniformizou o horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.

Com a mudança, a votação passa a ter os seguintes horários pelo país:

Rondônia, Amazonas, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: das 7h às 16h;

Acre: das 6h às 15h;

Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h;

Todos os demais: das 8h às 17h.

A unificação do horário de votação foi feita na tentativa de garantir maior tranquilidade na divulgação do resultado das eleições.

Eleições 2022: o que pode ou não pode levar no dia da votação

Quem pode votar?

Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal;

Jovens que completarem 16 anos até a data da eleição — 2 de outubro—, desde que tenham o título em situação regular;

Presos provisórios — que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva — e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular.

Quem não pode votar?

Quem não tirou o título de eleitor;

Quem não regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral;

Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral (nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição).

O que acontece se eu não votar?

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

LEIA TAMBÉM: quando candidatos eleitos tomarão posse?

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!