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Justiça Eleitoral determina que candidato se abstenha de utilizar carro de som em campanha eleitoral


Prática configura propaganda eleitoral irregular. Caso deixe de cumprir a decisão, responsável pela propaganda pode ser punido com multa diária. Promotoria de Justiça de Ariquemes

Ministério Público de Rondônia/Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou esta semana que um candidato a deputado federal em Ariquemes (RO) se abstenha de utilizar carro de som para propaganda eleitoral. De acordo com o Ministério Público, essa prática é considerada irregular.

A Promotoria de Justiça na cidade informou que tomou conhecimento do caso após obter provas em vídeo de que um carro de som estava circulando pela cidade pedindo votos para o candidato.

Conforme o MP, a utilização de carros de som durante a campanha só é permitida em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reunião e comício.

A Justiça julgou procedente a denúncia do MP e determinou a citação do candidato para apresentar defesa, caso queira, e para que deixe de realizar propaganda eleitoral irregular. Em caso de descumprimento, o responsável pode ser punido com a remoção do veículo e multa diária.

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