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Confira como pedir benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial

Atestados e laudos médicos devem ser enviados pelo MEU INSS


Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS prepararam um passo a passo, agora também em vídeo, para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental. Desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.

A medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Mesmo o segurado que já tiver uma perícia agendada, caso faça a opção pela análise documental, deverá seguir os mesmos passos daqueles que fizerem o requerimento inicial de um benefício por incapacidade temporária. O cadastro da documentação/atestado deve ser feito por meio do aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em "Agendar Perícia" e, depois, em "Perícia Inicial". Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em "Sim" e, em seguida, em "Continuar".

O próximo passo será informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente.

Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.

Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.


A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Prazos - Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Passo a passo do Auxílio por Incapacidade Temporária - Análise Documental


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