Após vistorias, foi constatado que a casa, distante cerca de 109 metros do rio Madeira, foi edificada de maneira ilegal e clandestina. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determinou que um imóvel construído no bairro Triângulo, em Porto Velho, deve ser demolido, por ter sido edificado de maneira ilegal e clandestina em área de Área de Preservação Permanente (APP). Após pedidos de apelação para que a casa não fosse demolida, o desembargador responsável pelo caso reconheceu que é "direito do Município de Porto Velho demolir o imóvel construído de maneira ilegal e clandestina em área com regramento ambiental". Segundo o TJ, vistorias foram feitas no local e foi possível observar que o imóvel, com 109,43 metros de distância do rio Madeira, está dentro da APP. A defesa do apelante ainda afirmou que pelo princípio de dignidade humana, o imóvel não poderia ser demolido, mas, de acordo com a 2ª Câmara Especial do TJ-RO, "sua realização deve obedecer às normas pertinentes ao direito ambiental e urbanístico, que também são tutelados pela Constituição da República”.Veja outras notícias de Rondônia