Paciente era tratada pelo pronome masculino e nome de registro, mesmo pedindo para ser chamada pelo nome social. Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto VelhoToni Francis/Arquivo g1O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar uma mulher trans que buscou atendimento no Hospital de Base Ary Pinheiro (HB), em Porto Velho, e teve o direito de ser internada em ala feminina negado, além de ser tratada frequentemente pelo pronome masculino.O caso aconteceu em 2019 e o julgamento aconteceu na última semana. Segundo a autora da ação, ela precisou ser internada no HB e, mesmo apresentando cartão do SUS com nome social feminino, foi levada para ala masculina da unidade.LEIA TAMBÉM: No Mês do Orgulho LGBTQIA+, saúde da população trans e travesti é motivo de reclamação em RondôniaSegundo informações prestadas no processo, a justificativa que a unidade deu para negar o direito à vítima foi “a inexistência de ter realizado cirurgia de readequação de sexo, nem ter feito a retificação de seus documentos”.Além disso, a paciente era tratada pelo nome civil e pronomes masculinos a todo tempo, apesar de pedir para ser chamada pelo nome social. Para ser respeitada, ela precisou recorrer à Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO). Com o auxílio dos advogados, ela conseguiu ser transferida para a ala feminina, mas o desrespeito continuou: no leito e nas refeições sempre constava seu nome de registro. A ação da comissão foi necessária voltou a ser necessária, depois que uma psicóloga da unidade exigiu que a paciente fosse levada de volta à área masculina, alegando que ela estava “constrangendo a outras internas”. A profissional foi informada que sua atitude configurava como transfobia e foi retirada do local.Por todas as situações de desrespeito e constrangimento, a autora decidiu pedir indenização. O Estado alegou “não ter havido conduta discriminatória e violadora de honra e imagem, que possa gerar dever de indenizar por danos morais”, já que “após os devidos esclarecimentos, a questão foi resolvida”.No entanto, o juiz Edenir Albuquerque não acolheu a justificativa do acusado e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Ele esclareceu na sentença:“Não se pode negar que a autora vivenciou transtornos desnecessários até que fosse internada na ala feminina. A autora afirma não apenas o transtorno no momento da internação, mas também que o tratamento recebido durante o período em que ficou sob os cuidados do Hospital de Base”.O g1 entrou em contato com o governo de Rondônia, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.Veja outras notícias de Rondônia